O que é violência contra a mulher?
É qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial — inclusive no âmbito doméstico e familiar (Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha). A Política Nacional organiza ações em prevenção, combate, assistência e garantia de direitos.
Violência Física
Definição (LMP, art. 7º, I): qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal. [Fonte: Senado]
Exemplos: empurrões, tapas, socos, estrangulamento, queimaduras, uso de armas.
Violência Psicológica
Definição (LMP, art. 7º, II): conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou controle de ações/decisões (ameaça, humilhação, isolamento, “perseguição contumaz”, chantagem etc.). [Fonte: Senado]
Exemplos: stalking/perseguição, coerção, intimidação persistente. [Fonte: Portal]
Violência Sexual
Definição (LMP, art. 7º, III): constranger a presenciar/manter/participar de ato sexual não desejado; impedir contracepção; forçar matrimônio, gravidez, aborto ou prostituição; violação de direitos sexuais e reprodutivos. [Fonte: Senado]
Exemplos: estupro, violência sexual, assédio sexual, casamento forçado, esterilização forçada e aborto forçado.
Violência Patrimonial
Definição (LMP, art. 7º, IV): retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens/valores. [Fonte: Senado]
Exemplos: ocultar documentos, quebrar celular/computador, controlar/retirar dinheiro, contrair dívidas em nome da mulher.
Violência Moral
Definição (LMP, art. 7º, V): condutas como calúnia, difamação e injúria. [Fonte: Senado]
Exemplos: acusações falsas, exposição vexatória, ofensas à honra — inclusive em ambientes digitais.
Reconhecidas no âmbito europeu
- Perseguição (stalking) e assédio sexual: seguir, vigiar, contatar repetidamente; assédio em locais de trabalho/estudo.
- Mutilação genital feminina (MGF): conteúdo educativo/alerta cultural; no Brasil é crime conforme legislação penal.
- Crimes “em nome da honra” e casamento forçado: a Convenção de Istambul exige medidas para prevenir e punir.
Violência Vicária
O que é: violência por “substituição”: agressões dirigidas a filhos, dependentes ou pessoas do círculo de apoio para atingir a mulher.
Status legislativo (nov/2025): em debate na Câmara (PL 3.880/2024) para inclusão no art. 7º da LMP.
Na prática: tribunais já discutem protocolos e medidas protetivas.
Como a lei protege (Resumo Prático)
- Medidas protetivas de urgência: podem ser concedidas em até 48h (suspensão de armas, afastamento do lar, proibição de contato, alimentos provisionais, etc).
- Penas alternativas vedadas: não se aplica “cesta básica” ou multa isolada para casos de Lei Maria da Penha.
- Canais: DEAM, Judiciário, Defensoria, CRAM/CEAM, Saúde, Casas-Abrigo.
Medidas Protetivas de Urgência (Guia Rápido)
São decisões judiciais rápidas para interromper a violência e proteger a mulher. Podem ser aplicadas de imediato e substituídas a qualquer tempo.
Quem pode pedir: A própria mulher, o Ministério Público ou a autoridade policial.
Pode ser feito junto à DEAM/Delegacia, Defensoria Pública, Ministério Público ou diretamente ao Juizado/vara competente, sem a necessidade de registrar boletim de ocorrência (B.O.) ou representar criminalmente contra o agressor (Lei 14.550/23).
Prazo de análise: até 48 horas.
Contra o agressor (art. 22):
- Afastamento do lar ou local de convivência;
- Proibição de contato e aproximação;
- Suspensão/restrição de porte de armas;
- Restrição/suspensão de visitas a dependentes.
A favor da mulher (arts. 23 e 24):
- Inclusão em programas de proteção;
- Recondução ao domicílio;
- Proteção patrimonial;
- Alimentos provisionais.
- DEAM/Delegacias: registrar ocorrência e solicitar.
- Defensoria Pública (NUDEM): orientação e pedido (há agendamento online).
- Ministério Público da Bahia: atendimento e orientações.
- Judiciário (TJBA – Coordenadoria da Mulher).
- Casa da Mulher Brasileira – Salvador/BA.
- Se estiver em risco, acione 190 (PM) e/ou 192 (SAMU).
- Busque atendimento na DEAM/Delegacia ou CRAM/CEAM; relate o ocorrido e peça a medida.
- Se preferir, procure a Defensoria Pública ou MP.
- Informe telefone/e-mail/WhatsApp para receber a decisão (até 48h).
- Guarde número do processo/boletim, datas, prints e testemunhas.
Documentos (se tiver):
- Documento de identificação;
- Boletim de ocorrência (se já tiver feito);
- Prints, laudos, endereços de testemunhas.
*A falta de documentos não impede o pedido.
Dúvidas Frequentes:
Posso pedir sem B.O.? Sim. O B.O. ajuda, mas não é condição.
Quanto tempo vale? Não existe prazo fixo na lei; o juiz decide conforme o risco.
E se o agressor descumprir? É crime (art. 24-A). Registre imediatamente; pode haver prisão.
Fontes de referência
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BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm . Acesso em: 3 nov. 2025.
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BRASIL. Lei nº 13.641, de 3 de abril de 2018 (descumprimento de medida protetiva). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13641.htm . Acesso em: 3 nov. 2025.
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CNJ. Manual/guia (medidas protetivas; art. 19, pedido pessoal). Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/b3f18ac2f32a661bd02ca82c1afbe3bb.pdf . Acesso em: 3 nov. 2025.
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TJBA. Coordenadoria da Mulher (notícias e guias; prazo de 48h; contatos úteis). Disponível em: http://coordenadoriadamulher.tjba.jus.br . Acesso em: 3 nov. 2025.
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MP-BA. Cartilha “Medidas Protetivas de Urgência”. Disponível em: https://www.mpba.mp.br/sites/default/files/area/criminal/2025/medidas-protetivas-digital.pdf . Acesso em: 3 nov. 2025.