O que é violência contra a mulher?

É qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial — inclusive no âmbito doméstico e familiar (Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha). A Política Nacional organiza ações em prevenção, combate, assistência e garantia de direitos.

Violência Física

Definição (LMP, art. 7º, I): qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal. [Fonte: Senado]

Exemplos: empurrões, tapas, socos, estrangulamento, queimaduras, uso de armas.

Medidas protetivas possíveis (juiz): afastamento do agressor, proibição de contato/aproximação, restrição de porte de armas, suspensão/restrição de visitas a dependentes (arts. 18–22).

Violência Psicológica

Definição (LMP, art. 7º, II): conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima ou controle de ações/decisões (ameaça, humilhação, isolamento, “perseguição contumaz”, chantagem etc.). [Fonte: Senado]

Exemplos: stalking/perseguição, coerção, intimidação persistente. [Fonte: Portal]

Medidas protetivas: semelhantes às acima, inclusive limites de distância e proibição de contato (art. 22, III).

Violência Sexual

Definição (LMP, art. 7º, III): constranger a presenciar/manter/participar de ato sexual não desejado; impedir contracepção; forçar matrimônio, gravidez, aborto ou prostituição; violação de direitos sexuais e reprodutivos. [Fonte: Senado]

Exemplos: estupro, violência sexual, assédio sexual, casamento forçado, esterilização forçada e aborto forçado.

Medidas protetivas: afastamento e proibição de contato; encaminhamento imediato à saúde e à rede especializada (arts. 21–24).

Violência Patrimonial

Definição (LMP, art. 7º, IV): retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens/valores. [Fonte: Senado]

Exemplos: ocultar documentos, quebrar celular/computador, controlar/retirar dinheiro, contrair dívidas em nome da mulher.

Medidas protetivas: proteção patrimonial (restituição de bens, guarda de documentos) — arts. 23–24.

Violência Moral

Definição (LMP, art. 7º, V): condutas como calúnia, difamação e injúria. [Fonte: Senado]

Exemplos: acusações falsas, exposição vexatória, ofensas à honra — inclusive em ambientes digitais.

Medidas protetivas: proibição de contato e de frequentar locais; outras sanções cabíveis no processo penal (arts. 18–22).
OUTRAS FORMAS E ATUALIZAÇÕES

Reconhecidas no âmbito europeu

  • Perseguição (stalking) e assédio sexual: seguir, vigiar, contatar repetidamente; assédio em locais de trabalho/estudo.
  • Mutilação genital feminina (MGF): conteúdo educativo/alerta cultural; no Brasil é crime conforme legislação penal.
  • Crimes “em nome da honra” e casamento forçado: a Convenção de Istambul exige medidas para prevenir e punir.
Em atualização no Brasil

Violência Vicária

O que é: violência por “substituição”: agressões dirigidas a filhos, dependentes ou pessoas do círculo de apoio para atingir a mulher.

Status legislativo (nov/2025): em debate na Câmara (PL 3.880/2024) para inclusão no art. 7º da LMP.

Na prática: tribunais já discutem protocolos e medidas protetivas.

Como a lei protege (Resumo Prático)

  • Medidas protetivas de urgência: podem ser concedidas em até 48h (suspensão de armas, afastamento do lar, proibição de contato, alimentos provisionais, etc).
  • Penas alternativas vedadas: não se aplica “cesta básica” ou multa isolada para casos de Lei Maria da Penha.
  • Canais: DEAM, Judiciário, Defensoria, CRAM/CEAM, Saúde, Casas-Abrigo.

Medidas Protetivas de Urgência (Guia Rápido)

O que são e Quem pode pedir

São decisões judiciais rápidas para interromper a violência e proteger a mulher. Podem ser aplicadas de imediato e substituídas a qualquer tempo.

Quem pode pedir: A própria mulher, o Ministério Público ou a autoridade policial.

Pode ser feito junto à DEAM/Delegacia, Defensoria Pública, Ministério Público ou diretamente ao Juizado/vara competente, sem a necessidade de registrar boletim de ocorrência (B.O.) ou representar criminalmente contra o agressor (Lei 14.550/23).

Prazo de análise: até 48 horas.

Tipos de Medidas (Exemplos)

Contra o agressor (art. 22):

  • Afastamento do lar ou local de convivência;
  • Proibição de contato e aproximação;
  • Suspensão/restrição de porte de armas;
  • Restrição/suspensão de visitas a dependentes.

A favor da mulher (arts. 23 e 24):

  • Inclusão em programas de proteção;
  • Recondução ao domicílio;
  • Proteção patrimonial;
  • Alimentos provisionais.
Onde solicitar na Bahia
  • DEAM/Delegacias: registrar ocorrência e solicitar.
  • Defensoria Pública (NUDEM): orientação e pedido (há agendamento online).
  • Ministério Público da Bahia: atendimento e orientações.
  • Judiciário (TJBA – Coordenadoria da Mulher).
  • Casa da Mulher Brasileira – Salvador/BA.
Passo a Passo
  1. Se estiver em risco, acione 190 (PM) e/ou 192 (SAMU).
  2. Busque atendimento na DEAM/Delegacia ou CRAM/CEAM; relate o ocorrido e peça a medida.
  3. Se preferir, procure a Defensoria Pública ou MP.
  4. Informe telefone/e-mail/WhatsApp para receber a decisão (até 48h).
  5. Guarde número do processo/boletim, datas, prints e testemunhas.
Documentos Úteis e Dúvidas

Documentos (se tiver):

  • Documento de identificação;
  • Boletim de ocorrência (se já tiver feito);
  • Prints, laudos, endereços de testemunhas.

*A falta de documentos não impede o pedido.

Dúvidas Frequentes:

Posso pedir sem B.O.? Sim. O B.O. ajuda, mas não é condição.

Quanto tempo vale? Não existe prazo fixo na lei; o juiz decide conforme o risco.

E se o agressor descumprir? É crime (art. 24-A). Registre imediatamente; pode haver prisão.

Fontes de referência